Faltando alguns meses para as eleições, é importante entendermos vários conceitos que estão ligados ao contexto eleitoral de outubro e que impactam de alguma forma as campanhas políticas e consequentemente as lideranças, principalmente quando se fala da votação para o chefe do Poder Executivo Federal.
Relembrando que o prazo final para o registro das candidaturas no Brasil, mais especificamente, junto ao Tribunal Superior Eleitoral foi no dia 15 de agosto de 2022, os candidatos aos cargos eletivos precisam apresentar um documento que contempla e trata das questões ligadas à gestão que será realizada, denominado Plano de Governo.
Ainda que não seja exclusivo dos candidatos à Presidência da República, sendo também elaborado por todos aqueles que pleiteiam o cargo de Prefeito e Governador de Estado, o assunto do presente texto foca no que os futuros governos federais enxergam para os próximos 4 (quatro) anos de seu mandato, caso eleitos.
Ao mesmo tempo, necessário se faz frisar que também os governados também precisam entender que, ainda que não vinculativo ao cargo, aquele documento é obrigatório, serve para demonstrar os compromissos que serão assumidos com a população e poderá reger as ações práticas a serem realizadas, guiando o trabalho prestado pelos membros do Poder Executivo pelo mesmo período de tempo.
Observando o que foi dito no texto sobre o papel do Presidente da República e suas funções e que as demandas sociais não são simples, mas sim complexas, o programa de governo deve tratar de questões específicas, apresentando às ideias dos candidatos ao Palácio do Planalto sobre temas diversos e norteando também, de alguma forma, os afazeres de seus futuros ministros de Estado.
Isso significa dizer que o direcionamento do que deverá ser feito quanto aos temas “economia, combate às desigualdades sociais, meio ambiente, saúde e segurança pública” durante os quatro anos de mandato do(a) Presidente deve observar especialmente, ainda que não apenas elas, as competências atribuídas a ele(a) pela Constituição Federal e os princípios que norteiam a Administração Pública em seu artigo 84.
Além disso, as propostas de solução de demandas contidas devem abranger projetos, prioridades, programas, tarefas, metas e objetivos, mesmo que de forma mais teórica e pouco prática, mas sempre entendendo que o chefe do Poder Executivo, conjuntamente com sua equipe, exerce um papel de coordenação e comando, bem como de interlocução e diálogo.
Assim, o plano de governo não possui uma relevância apenas pessoal e particular aos candidatos à Presidência da República já apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , mas também social, de forma que é também por meio dela que se cria a identificação dos cidadãos com o futuro que enxergam no seu país.
Pode-se concluir, portanto, que o registro aqui mencionado deve estar sempre em cumprimento com os preceitos contidos na Carta Constitucional e envolve, não apenas intenções, mas também pode abranger aspectos práticos ligados à governança e aos atores políticos, devendo ser considerados pelos membros dos entes federativos, mas prioritariamente por toda a população brasileira.
Graduada em Direito e Especialista em Direito Processual Civil e Argumentação Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas, especialidade Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
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