As eleições deste ano ocorrerão nos dias 02 e 30 de outubro, caso haja segundo turno, votaremos para Chefe do Poder Executivo Estadual e membros do Poder Legislativo Federal e Estadual e também para Chefe do Poder Executivo Federal.
Todos os candidatos a cargos eletivos neste ano, ou seja, qualquer um daqueles que deseje se candidatar para os cargos mencionados devem estar filiados a partidos políticos. Isso porque, como dito em texto anterior, no Brasil não se admitem as candidaturas independentes ou avulsas, podendo concorrer às eleições os candidatos filiados a partidos políticos.
A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, mais conhecida como Código Eleitoral, define em seu artigo 87º que somente podem concorrer às eleições aqueles que forem registrados por partidos políticos e levando em consideração que cada partido possui várias pessoas que são filiados a eles, há que se frisar a importante realização de um momento denominado convenção partidária, assunto do tema do presente texto.
O QUE SÃO AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS?
A convenção partidária (ou as convenções partidárias, uma vez que são várias) se define como o agrupamento interno de pessoas que indica e oficializa quem serão os candidatos aos cargos que concorrerão nas eleições daquele ano. Dividem-se em presidenciais e estaduais.
De acordo com o próprio Tribunal Superior Eleitoral, as convenções partidárias “são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).”
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) entende que as “convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais.”
O artigo 88 do Código Eleitoral preceitua que:
Art. 88. Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
Parágrafo único. Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos.
Mais à frente, segundo o artigo 91, caput, cada partido político ou coligação pode requerer registro de “candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível”. As chapas podem ser formadas por candidatos com afinidades de ideias, não necessariamente de um mesmo partido político.
Em seu §1º, o supramencionado artigo legal do Código Eleitoral, define que candidatos ao Senado Federal devem ser feitos com ambos seus suplentes, obedecendo ao que consta previsto nos termos do artigo 46, §3º da Constituição Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (…)
- 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Quanto aos deputados federais e estaduais, o artigo 10 da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, prevê que:
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).
Neste ano, as convenções partidárias que confirmam os nomes dos candidatos a cargos eletivos se iniciam, segundo o TSE, vai do dia 20 de julho a 5 de agosto de 2022 podendo ser feitas de forma presencial, virtual ou híbrida. Cada associação política realiza a sua em data escolhida previamente e divulgada.
Ciro Gomes (PDT): quarta-feira (20), em Brasília;
Lula (PT): quinta-feira (21), em São Paulo;
Andrés Janones (Avante): sábado (23), em Belo Horizonte;
Jair Bolsonaro (PL): domingo (24), no Rio de Janeiro;
Luiz Felipe d’Avila (Novo): sábado (30), em São Paulo;
Luciano Bivar (União Brasil): 5 de agosto, em São Paulo.
Assim, as convenções partidárias que se iniciarão, irão trazer informações mais seguras sobre os pré-candidatos e confirmarão (ou não) as especulações relativas àqueles quem votaremos nesse ano, quais sejam, o Presidente da República, seu vice, Governador do Estado, o Senador da República (com seus dois suplentes), o Deputado Federal e o Deputado Estadual ou Distrital.
Graduada em Direito e Especialista em Direito Processual Civil e Argumentação Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas, especialidade Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
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