Em maio deste ano, o senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR) apresentou um projeto de lei que trata da criação de um novo teto para os juros de cartões de crédito e cheque especial, o PL 1166/20. A ementa inicial do PL, dizia:
Estabelece teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021.
Segundo o autor apresenta na justifica do projeto, existe uma preocupação com o micro e pequeno empresário, profissionais liberais e empregados que em virtude da pandemia do novo coronavírus – SarsCov-2, poderiam ter perdido seu meio de renda, mas que, tendo limite de crédito disponível para compra, teriam à disposição esse recurso para necessidades básicas. A ideia do projeto ao colocar uma taxação sobre o limite de juros era para evitar que a população mais vulnerável acabasse caindo no parcelamento rotativo com juros de 300% ao ano, em alguns caso até 600%. Situação semelhante à do cheque especial.
O projeto foi aprovado pelo plenário do Senado Federal mesmo com manifestação contrária como, por exemplo, da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos. Mas vale ressaltar que durante a tramitação do projeto houve mudanças substanciais no texto proposto originalmente. Isso porque o então relator do PL, senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) acatou algumas emendas como, por exemplo, a que sugere elevação da taxa de juros de 20% para 30% em caso de instituições tradicionais e 35% para fintechs.
Com a aprovação do novo texto, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ). Após as mudanças no Senado, a ementa da proposta foi reformulada e se apresentou à Câmara conforme abaixo:
Estabelece teto para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial; veda a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito e de compras de produtos e serviços, para todas as dívidas contraídas durante a vigência do estado de calamidade pública; e dá outras providências.
A respeito do PL 1166/20, o analista político da XP Erich Decat declarou: “É um tema muito popular. Dentro do Congresso, tem crescido um sentimento de pegar o andar de cima. É um discurso muito corriqueiro entre os parlamentares. [A avaliação é] Que o setor precisa dar sua contribuição neste momento de pandemia, por mais que haja contra-argumentos em relação a isso”. A análise foi publicada pelo portal InfoMoney.
Apesar do apelo popular, o assunto não deve ser prioridade nos próximos meses para o presidente Rodrigo Maia, que deve centrar os trabalhos da Câmara em discussões como o Orçamento Anual do próximo ano e PEC da Regra de Ouro.
Assuntos que tratam do setor financeiro como o PL 1166/20 tiveram forte ascensão desde que o Brasil entrou em estado de calamidade pública. Um exemplo é o PL 911/20, do senador Weverton Rocha (PDT/MA), que “aumenta para 50% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização (setor bancário)”.
Os bancos fazem parte de um dos raros setores econômicos do país que continuam sólidos mesmo em meio a esta crise, por isso é fundamental e necessário que se preservem a integridade e robustez das instituições, principalmente no que diz respeito ao aumento de impostos.
Se porventura uma série de medidas propostas fosse aprovada pelas casas legislativas e entrasse em vigência, o que teríamos seria uma grande oferta de crédito de má qualidade e, claro, retração da disponibilização de créditos oferecidos pelos bancos, em vez de estímulo. Isso porque as empresas que compõem o setor financeiro tendem a jogar na defensiva do limitado campo de manobras que restará. Não podemos nos esquecer que uma parcela considerável da população ainda estaria em situação de superendividamento, no pós-pandemia.
Guilherme Barros, integrante da Metapolítica Consultoria.
Muito Interessante, encontrei quase sem querer esse blog e
o artigo aqui, gostei muito do que lí aqui… Obrigado!
Que legal, Alexandre!
Ficamos muito feliz que tenha nos encontrado 🙂