Segundo dados do Banco Central, a população com carteira de crédito ativa atingiu 85 milhões em dezembro de 2019. Desse total, à época, 5,4% (4,6 milhões) encontravam-se em situação de endividamento de risco. Os números fazem parte do relatório ,,Endividamento de Risco no Brasil, da série Cidadania Financeira, publicado pelo BC em junho deste ano.
Com a alta do desemprego e da inflação – e a consequente diminuição do poder de compra – há expectativa de uma piora acentuada no cenário de endividamento da população brasileira. Assim, um número significativo de famílias pode alcançar o estágio do superendividamento, definido pelo Banco Central como “o resultado de um processo no qual indivíduos e famílias se encontram em dificuldade de pagar suas dívidas a ponto de afetar de maneira relevante e duradoura seu padrão de vida”.
Para estabelecer um parâmetro do que configuraria a situação de superendividamento, o PL ,,3515/2015 adota o seguinte critério:
“Nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor pessoa natural para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal líquida” (Art. 54-E).
Produto do ,,PLS 283/2012, de autoria do então senador José Sarney, o PL 3515/2015 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei ,,8078/90) e o Estatuto do Idoso (art. 96 da Lei ,,10741/2003) “para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”.
Em 28/08/2020, o Plenário da Câmara aprovou por unanimidade o requerimento de urgência apresentado relator da matéria na Comissão Especial, deputado Franco Cartafina (PP/MG). Nos termos do art. 155 do Regimento da Casa, o,, REQ 1334/2020 solicitava a submissão imediata do projeto de lei ao Plenário e a inclusão automática na Ordem do Dia. Contudo, após aproximadamente um mês e meio desde a aprovação do requerimento, a matéria ainda não foi pautada. E o projeto sequer figura na lista de prioridades frequentemente citadas pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), em declarações recentes à mídia.
Em uma verdadeira corrida contra o tempo, o presidente tem deixado clara a intenção de trabalhar pelo avanço das reformas tributária e administrativa e do debate sobre uma eventual proposta para o planejado programa Renda Cidadã.
De acordo com o Banco Central, há “possivelmente uma propensão a que os tomadores aqui identificados como endividados de risco se encontrem, simultaneamente, em situação de superendividamento ou que, eventualmente, possam chegar a esse estágio se ações preventivas e de correção não forem tomadas”. Enquanto isso, com a aproximação das eleições municipais e da discussão sobre o Orçamento para o ano que vem, o PL do superendividamento está mais perto e mais distante que nunca de ser aprovado. Afinal, de que vale uma tramitação avançada quando não há chance para a decisão final?
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Naiara Marques de Albuquerque
Integrante da Metapolítica, mestre em Comunicação Institucional e Política pela Universidade de Servilha (Espanha), jornalista pela UnB