A elaboração de atos normativos no nosso país é um processo complexo. No âmbito federal, estadual, distrital ou municipal é necessário que sejam observados os critérios trazidos nas leis, regimentos internos e Constituição para que não haja a publicação da norma sem discussão sobre irregularidades formais e materiais.
Em síntese, as leis se iniciam por meio de um projeto, que é apresentado à Casa Legislativa. Após a apresentação, passam pelas comissões obrigatórias e/ou temáticas, sendo elaborados os pareceres sobre o trabalho inicial. Depois, a proposição é deliberada, o que significa dizer que o texto é debatido pelos membros.
A fase de debate ocorre artigo a artigo, no Plenário da Casa Legislativa ou em Comissões, por meio da aprovação ou reprovação de seu conteúdo. Logo após, inicia-se o momento de votação do texto, que pode conter modificações ou não, para depois ser enviado à casa revisora. Caso haja a concordância, o projeto passa para a fase de sanção ou veto. Caso seja promulgado, se torna lei inserida no ordenamento jurídico.
Todo esse processo deve ser acompanhado pelos cidadãos a fim de evitar a alegação de desconhecimento de uma lei. Mas o que fazer quando isso não acontece? O que acontece quando uma lei mal formulada é aprovada? Como as imperfeições na elaboração de leis podem impactar toda uma sociedade?
Muitas regras legais modificam o funcionamento da sociedade, podendo contrariar interesses e ganhar opositores. Assim, o Poder Judiciário, em casos concretos de conflitos de interesses trazidos à sua apreciação, pode interpretar e aplicar a lei em cada caso, com o objetivo de garantir o direito das pessoas e promover a justiça. A elaboração normativa exige responsabilidade e atenção aos requisitos formais e materiais contidos no ordenamento jurídico, uma vez que impactam diretamente na vida das pessoas, físicas ou jurídicas, e integrantes da sociedade civil.
Uma lei desenvolvida de forma equivocada pode trazer mais problemas à questão que pretendia se esclarecer com seu conteúdo e atrair mais pessoas ao campo jurídico de forma desnecessária, provocando litígios, concebendo custos que inicialmente não se previam com sua edição.
Um exemplo do impacto causado pode ser visto no caso de leis que tratem de matéria tributária, uma vez que tributos envolvem distintas alíquotas, arrecadação estatal, multas, dinheiro do contribuinte, o Fisco, entre tantos outros fatores.
Logo, considerando que qualquer pessoa pode ser impactada com a má construção de uma norma, é importante ressaltar que todos os setores da sociedade devem contribuir na elaboração legislativa, sejam como iniciadores da proposição, em sede de deliberação sobre o texto legal, consultas públicas, ou por meio do ciberespaço. Essa participação tenderia a uma melhor qualidade das leis editadas, a redução da judicialização e a uma maior proximidade entre decisores e partes interessadas.
A ausência de participação popular no momento de produção da norma possui efeitos negativos, pois não há a possibilidade de corrigir rumos de sentido da norma. Segundo a mestre em Direito Público, Mara Telma da Silva, a “lei participada permite um conhecimento prévio do seu texto, o que gera maior comprometimento social com a eficácia das normas nela contida, evidencia o valor jurídico das fases pré-legislativa e legislativa, o que traz realce ao exame de ‘executabilidade’ como estratégia de uma dada” norma.
Dessa forma, a lei não deve ser somente o resultado da ação e da vontade dos representantes da população, das empresas ou dos cidadãos e de suas instâncias legalmente instituídas, mas um produto do diálogo entre estes e os diversos grupos de interesses da sociedade, de forma a construir uma coletividade mais parecida com aqueles que nela vivem.
Graduada em Direito e Especialista em Direito Processual Civil e Argumentação Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas, especialidade Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).