Com a última atualização nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), divulgada em 12 de maio, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dá um passo à frente ao restringir a oferta de produtos industrializados, impondo o aumento de alimentos naturais nos cardápios das escolas públicas de educação básica do país. E vai além. Com a expressa priorização da produção da agricultura familiar, pode provocar um incremento significativo no setor, que como tantos outros amarga as perdas econômicas decorrentes da pandemia de coronavírus no Brasil.
A resolução do FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, é orientada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira (2ª edição), uma versão menos técnica e mais acessível que a primeira (de 2006), publicado ainda em 2014 pelo Ministério da Saúde sob a liderança do médico Arthur Chioro, no governo Dilma. O manual preconiza a alimentação saudável, adequada por faixa etária, baseada no consumo de alimentos in natura ou minimamente processados. Em um país com a capacidade produtiva, a diversidade natural e a relevância da agricultura familiar do Brasil, a medida é mais que bem-vinda, sobretudo agora.
As novas exigências do FNDE, ademais, fazem frente aos alarmantes números de outro problema global: a obesidade associada à desnutrição. Segundo o relatório Relatório Mundial da Infância 2019, da Unicef, uma em cada três crianças brasileiras de 5 a 9 anos possui excesso de peso, 17,1% dos adolescentes estão com sobrepeso e 8,4% são obesos. No ano passado, o órgão pontuou que, apesar do Pnae, “a escola ainda é considerada um ambiente obesogênico, com lanches de baixo teor de nutrientes e alto teor de açúcar, gordura e sódio”.
A desnutrição crônica resultante da má alimentação é um dos fatores de risco para enfermidades. Não por acaso, doenças cardiovasculares são a principal causa de mortes no país, reproduzindo em menor escala um padrão mundial diretamente relacionado a hábitos alimentares e estilo de vida.
Nesse sentido, vale destaque para o trecho o item mais taxativo da Resolução nº 6/2020. O artigo 22 proíbe a utilização de recursos no âmbito do Pnae para a compra de alimentos e bebidas ultraprocessados, como refrigerantes e refrescos artificiais, cereais adoçados, biscoitos e temperos com glutamato monossódico.
Pelo programa, o governo federal faz repasses anuais, a estados, municípios e escolas federais, para oferecer alimentação de qualidade para o desenvolvimento e a melhoria do rendimento escolar dos alunos. Os recursos transferidos têm caráter suplementar para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de estudantes matriculados em cada rede de ensino.
Mas a resolução do FNDE, em conformidade com a recomendação de autoridades médicas nacionais e internacionais, não pode ser um ponto fora da curva na condução das políticas públicas relativas à segurança alimentar e nutricional. Um dia antes de sua publicação, um artigo divulgado pela Folha em 11 de maio alertava para esta questão, apontando “A urgência do combate à fome”, agravada pela crise do coronavírus. As autoras denunciam o desmantelamento gradual das políticas que tiraram o Brasil do mapa da fome, com a recente extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O governo que agora nega a gravidade da pandemia de coronavírus é o mesmo que, tempos atrás, negou a existência da fome no país.
“A insistência na falsa dicotomia entre vida e economia faz com que as respostas sejam lentas, confusas e muito aquém das necessidades dos que vivem na iminência da fome e que têm na produção familiar de alimentos o seu sustento.”
O texto indica devidamente que a solução mais imediata passa pela ampliação e adaptação do Pnae¹, além do aumento de recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Considerando que as escolas públicas são o ambiente que provê as mais completas e corretas refeições de muitos estudantes de baixa renda, cabe rever o volume de investimentos e os esforços direcionados ao tema. A alimentação nutritiva é um direito e uma questão de dignidade.
Sabendo-se que o empobrecimento do país já é uma realidade, convém questionar: há espaço para o combate à fome na agenda do governo Bolsonaro?
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O Senado deve votar, nesta quarta-feira (27/05), a ampliação do programa de distribuição de merendas escolares a famílias de estudantes. O PL 2.159/2020 foi aprovado pela Câmara na terça-feira (26). Se aprovado pelos senadores sem alterações, segue para sanção presidencial.
Em vigor desde 07/04/2020, a Lei nº 13.987 autoriza a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica durante o período de suspensão das aulas, em razão do estado de calamidade. O projeto em tramitação propõe que a medida contemple também alunos de escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas.
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Naiara Marques de Albuquerque
Integrante da Metapolítica, mestre em Comunicação Institucional e Política pela Universidade de Servilha (Espanha), jornalista pela UnB.
Aqui é a Fernanda Lima , gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
Obrigado, Fernanda Lima =D