Em apenas 30 anos de retorno ao exercício da democracia, marcado pela primeira eleição presidencial (de 1989) após o fim da ditadura militar, o Brasil já vivenciou dois processos de impeachment.
O termo estrangeiro foi totalmente incorporado ao vocabulário brasileiro e é tema frequente no debate público e no noticiário político atualmente, devido principalmente ao número recorde de pedidos de impeachment protocolados na Câmara dos Deputados alcançado este ano.
Somente até a primeira semana de abril, a Casa já acumulava protocoladas 107 ações que questionam a conduta do atual presidente e pedem seu afastamento. Destas, 66 correspondem ao período em que Rodrigo Maia (DEM/RJ) era presidente e 41 correspondem à ainda recente gestão de Arthur Lira (PP/AL).
Para que se tenha um parâmetro, veja, a seguir, o número total de pedidos protocolados contra os chefes do Executivo desde FHC. O dado foi levantado pela Agência Pública.
- Fernando Collor de Mello (1990-1992) → 29 pedidos
- Itamar franco (1992-1994) → 4 pedidos
- Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) → 24 pedidos
- Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) → 37 pedidos
- Dilma Rousseff (2011-2016) → 68 pedidos
- Michel Temer (2016-2018) → 31 pedidos
Com um movimento tão expressivo, inclusive dentro do Congresso Nacional, pela saída do atual presidente, muitas pessoas se perguntam: por que o processo de impeachment não foi instaurado?
Entenda as regras implicadas no impeachment e saiba o que está em jogo na situação do presidente Jair Bolsonaro.
Do que depende a abertura do processo?
Os aspectos políticos, no caso do impeachment, são muito mais relevantes do que os requisitos burocráticos do processo. Nesse sentido, a conjuntura econômica, governabilidade e indicadores de popularidade de um mandato presidencial são fatores importantes, mas isolados não são determinantes. É preciso a combinação desses fatores para que os presidentes de fato corram o risco de sofrer um impedimento.
Qualquer brasileiro com seus deveres políticos em dia pode protocolar um pedido de impeachment, no entanto, a única figura responsável pela decisão de abertura de um processo, sem prazo determinado, é o presidente da Câmara dos Deputados, o qual encontra respaldo na legislação para evitar a sua instauração.
Quais seriam os passos seguintes?
Em linhas gerais, o processo de impeachment é composto pelas seguintes etapas:
- Apresentação de denúncia;
- Autorização para abertura do processo pela Câmara: inclui a formação de uma comissão para apurar denúncias, ouvir testemunhas e acusado e emitir parecer. Termina com a votação que autoriza ou rejeita a instauração do processo, que depende do voto favorável de ⅔ dos deputados (342);
- Instauração do procedimento no Senado, que analisa a admissibilidade da acusação;
- Por último, o julgamento do caso pelo Senado Federal. O quórum para afastar o presidente também é de ⅔ dos senadores nesta etapa, ou seja, precisa do apoio de ao menos 54 senadores.
Os procedimentos estão detalhados na Lei nº 1.079, 10 de abril de 1950. Conhecida como Lei do Impeachment, a norma define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento previsto na Constituição.
Por que não – ainda?
À frente da Câmara até fevereiro de 2021, o ex-presidente da Casa Rodrigo Maia, que experienciou uma relação conflitante com Bolsonaro, justificou em algumas declarações públicas que era preciso priorizar o enfrentamento à pandemia.
Em outros momentos, chegou a insinuar que não teria dado vazão aos pedidos de impeachment por não haver apoio suficiente no Legislativo para aprovação do processo.
Em 13 de abril, a ministra do STF Cármen Lúcia determinou em 13 de abril que Arthur Lira, atual presidente da Casa, se manifestasse sobre os pedidos de afastamento.
Em sua última manifestação a respeito dos pedidos de impeachment, Lira afirmou que todos os pedidos que ele já analisou são “inúteis”.