No início de maio, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para debater a PEC da Reforma Eleitoral (PEC 125-A/2011). O texto original da proposta, apresentada em 2011, limita-se a proibir a realização de eleições em datas próximas a feriados nacionais, de forma a evitar a evasão de eleitores que viajam a lazer em período eleitoral.
Apesar de reduzida, a matéria foi resgatada com a finalidade de agregar novas mudanças e garantir que as regras passem a valer a partir das próximas eleições, em 2022. Para tanto, um novo texto precisaria ser aprovado até outubro, ou seja, exatamente um ano antes do pleito.
O aproveitamento dessa PEC é estratégico para acelerar a tramitação da chamada reforma eleitoral porque a matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, em 2015. Com isso, novas medidas adicionadas ao texto inicial não precisariam do aval da Comissão e estariam livres de uma das etapas da tramitação.
Em um dos primeiros debates da Comissão Especial, deputados discutiram a adoção de um modelo que mudaria radicalmente o sistema para eleger deputados e vereadores. O “Distritão” propõe o fim da regra de proporcionalidade na distribuição de vagas em casas legislativas como a Câmara. Dessa forma, os parlamentares seriam eleitos por maioria de votos, assim como o são, hoje, presidente da República, governadores e senadores.
Entenda o atual modelo
O modelo em vigor hoje prevê que o número de vagas de deputados federais seja distribuído de forma proporcional à quantidade de votos recebidos pelo candidato e por seu partido. O cálculo, que leva em conta os quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP), pretende garantir uma representação social mais diversa na eleição e estimular a atividade partidária.
Em resumo, “para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados”.¹
Proposta e contestações
A proposta do Distritão vem sendo articulada destacadamente pelo deputado Giovani Cherini (PL/RS), que, antes mesmo da instalação da Comissão Especial da Reforma Eleitoral, dizia estar no processo de recolhimento das assinaturas necessárias para protocolar uma PEC sobre o tema.
A despeito do propósito de equilíbrio próprio do sistema proporcional – o qual rejeita – Cherini defende que a “adoção do sistema majoritário, de mais fácil compreensão, permitirá menor abstenção na participação política, e melhor controle do eleitor, que terá maior facilidade em se ‘lembrar’ em quem votou”.
Em 2015 e 2017, a Câmara votou e rejeitou propostas semelhantes. Parlamentares contrários à medida argumentam que, além de favorecer deputados que já ocupam mandatos (por terem mais exposição pública), o modelo do Distritão é uma barreira à renovação e à representação de minorias no Legislativo.
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“Como funciona o sistema proporcional?”. Texto de Pedro Luiz Barros Palma da Rosa publicado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Disponível em: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/como-funciona-o-sistema-proporcional