O Projeto de Lei Complementar (PLP) é um tipo de proposição legislativa que tem como finalidade regulamentar dispositivos constitucionais. São exemplos de normas recentes oriundas de PLPs a Lei Complementar nº 179/2021, que dispõe sobre a autonomia do Banco Central, e a Lei Complementar nº 180/2021, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Enquanto um projeto de lei ordinária (PL) busca regulamentar matérias de diversas áreas (como tributária e penal, por exemplo), um PLP destina-se, como a própria nomenclatura sugere, a complementar regras dispostas na Constituição Federal, definindo de forma mais precisa os mecanismos para o cumprimento de normas constitucionais.
Em linhas gerais, Projetos de Lei Complementar determinam regras para cooperação entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal em qualquer tema especificado pela Constituição.
Entenda as peculiaridades do processo que dá origem a uma Lei Complementar:
Iniciativa: múltiplas possibilidades
Vários atores sociais têm o poder de apresentar um projeto de lei complementar. Em outras palavras, a iniciativa da proposição pode vir de qualquer deputado federal ou senador da República, de comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso, além do presidente da República, do procurador-geral da República, dos tribunais superiores, do Supremo Tribunal Federal e da sociedade civil.
Relembre o passo a passo da criação de uma lei de iniciativa popular – um caminho possível.
Tramitação
A tramitação de um PLP via de regra começa pela Câmara. Esse rito somente não se aplica aos projetos de mesma natureza apresentados por senadores, afinal, a tramitação destes começa no Senado Federal.
Essa dinâmica reproduz a ideia de que a Casa Iniciadora é aquela em que o processo legislativo tem início (geralmente, mas nem sempre, a Câmara) e que Casa Revisora é aquela responsável por revisar e referendar decisão em relação a uma matéria legislativa (geralmente, mas nem sempre, o Senado).
Sempre que alterado, o projeto retorna à Casa Iniciadora, que tem a palavra final sobre seu conteúdo e as alterações feitas no texto ao longo de sua tramitação na outra Casa.
Assim como projetos de lei ordinária, os PLPs são distribuídos às comissões de tema correspondente ao assunto tratado na matéria. No entanto, um Projeto de Lei Complementar não pode ser analisado pelas comissões em caráter conclusivo: esse tipo de proposição deve sempre ser analisado em Plenário.
Além das comissões próprias para análise de mérito (comissões temáticas que avaliam o conteúdo do projeto), duas outras comissões podem analisar também o mérito e/ou a admissibilidade e a adequação financeira da matéria: Comissão de Constituição e Comissão de Finanças e Tributação, respectivamente.
Aprovação
Por fim, para aprovação pelo Plenário, os PLPs requerem quórum diferenciado, ou seja, no mínimo, a maioria absoluta. Na Câmara, o número corresponde a 257 e, no Senado, a 41 votos.
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