A tentativa de obstrução de votações e de outros procedimentos que compõem o processo legislativo é notícia frequente na cobertura da política brasileira. O uso do Kit Obstrução foi estratégia para dificultar a instalação da CPI da Pandemia, no Senado; e para obstar, na Câmara, a votação do projeto que autoriza compra de vacinas pelo setor privado.
Como exemplificado nos dois casos citados, os procedimentos podem servir tanto a grupos governistas quanto à oposição. Ainda que não impeçam em definitivo a conclusão do processo que se deseja obstruir, esses instrumentos, muitas vezes garantem ao menos o ganho de tempo – fundamental para viabilizar novas mobilizações e até negociações em torno de uma pauta.
Contudo, na última quarta-feira (12/05), a Câmara dos Deputados promulgou a Resolução 21/2021, que mudou o Regimento Interno, diminuindo a aplicação de tais requerimentos protelatórios e aumentando o tempo de debate de mérito das propostas na fase de discussão.
Entre outras medidas, a nova Resolução estabelece que:
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- partidos com representação e que não estejam em bloco continuam com direito a orientação de bancada nas votações;
- sessões de debates terão duração de 5 horas; e sessões solenes, de 4 horas;
- lideranças da Maioria, Minoria, governo e oposição ficarão com oito minutos cada uma na comunicação de liderança;
- insere jurisprudência segundo a qual não são admitidos requerimentos de adiamento da discussão ou da votação quando se seguirem à rejeição de requerimento de retirada de pauta;
- a votação poderá começar antes de encerradas todas as orientações de bancada. Atualmente, isso é feito apenas com a concordância do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Para o Presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira (PP/AL), a mudança vai qualificar o debate e, simultaneamente, impedir a banalização da obstrução, um legítimo direito das minorias.
Mesmo diante das alterações, o uso do Kit Obstrução no Congresso Nacional ainda pode ser aplicado a partir das seguintes bases.
Quórum
A intervenção em quórum é uma das estratégias mais comuns de obstrução para evitar a votação de uma matéria e até mesmo o início de uma sessão. Para cumprir esse objetivo, blocos, partidos e grupos organizados podem se ausentar de um compromisso legislativo de modo a impedir o alcance do quórum.
Esta é uma alternativa comum na votação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), por exemplo, uma vez que esse tipo de matéria exige quórum qualificado e o voto favorável de pelo menos 308 deputados para aprovação.
Pedidos de adiamento
Também continua prevista a possibilidade de apresentação de requerimentos pelo adiamento de discussão. O texto aprovado acaba com aqueles que solicitam o adiamento por duas sessões se o projeto estiver em regime de urgência ou por cinco sessões em outro regime de tramitação, concedendo-se automaticamente, por uma única vez, o adiamento por uma sessão a pedido de líderes que representem, no mínimo, 1/10 dos deputados.
Questão de ordem
As questões de ordem são utilizadas para suscitar dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto durante a discussão de uma determinada pauta.
No Plenário, cabe ao presidente da sessão decidir sobre a procedência das questões levantadas, mas não há limitação expressa ou impedimento para a apresentação de uma questão de ordem.
Por ser uma oportunidade de pronunciamento além do tempo reservado à manifestação oral de parlamentares, a questão de ordem é recorrentemente empregada para interromper e retardar debates e votações.