CPI é a sigla para Comissão Parlamentar de Inquérito, uma comissão temporária formada para investigar e apurar denúncias de irregularidades na administração pública.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre sua composição, funcionamento e objetivo. Por isso, vamos esclarecer os principais pontos a respeito desse tema.
O que é faz a comissão?
A CPI trata de inquéritos supostamente cometidos por membros da administração pública ou da política no exercício de suas atividades. No âmbito da comissão, o papel dos parlamentares é investigar. Essa atribuição é um exemplo de função atípica do Legislativo, assim como administrar e fiscalizar.
As Comissões Parlamentares de Inquérito são criadas através de requerimentos que devem ter apoio formal de ao menos um terço do total de membros da Casa. Uma vez instalada, uma CPI deverá investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos.
Quais são os limites de uma CPI?
Agora que você já sabe qual é a função de uma CPI, é importante que entenda quais são seus limites de atuação. Na apuração de uma denúncia, cabe à CPI levantar provas, inquirir suspeitos e elaborar um relatório sobre o caso. Mas seu trabalho acaba aqui.
Concluída a investigação, o parecer é encaminhado às autoridades às quais compete a instauração de um processo que pode implicar punições criminais e/ou administrativas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Quem pode convocar uma CPI?
Sua instalação é uma prerrogativa do Legislativo nos três níveis de poder: federal, estadual e municipal. Portanto, além de Congresso Nacional, Câmara e Senado, assembleias legislativas e câmaras municipais também podem realizar esse trabalho.
Quando originada no Congresso Nacional, tem-se a CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, composta por membros tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Nesta lógica, os membros de cada uma das Casas irão investigar questões referentes à esfera que lhe cabe – seja municipal, estadual ou federal.
Retomando o passo-a-passo
Aprovada a criação de uma CPI, o passo seguinte é o recolhimento e a apresentação de provas, em forma de depoimentos, documentos, testemunhos, etc.
Em seguida, cabe aos membros da comissão analisar o conjunto de materiais reunidos para produzir relatório final em que se apresenta uma constatação: houve crime?
Por fim, o relatório da CPI é enviado às autoridades competentes, como o Ministério Público, por exemplo, para encaminhamento de eventuais processos resultantes da investigação.
E aqui se encerra a participação do Poder Legislativo em um processo atípico do sistema democrático brasileiro, baseado no princípio do equilíbrio entre poderes.
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