Em meio à discussão sobre os recursos federais que irão compor o orçamento para as campanhas eleitorais do ano que vem (2020), nos propomos a analisar o valor das receitas destinado para os partidos e deputados federais para as eleições de 2018, em especial para o Fundo de Campanha.
Atualmente existem três categorias de receitas para uma campanha eleitoral, são elas Fundo eleitoral, Fundo partidário e “Outros recursos”.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público para financiar a campanha eleitoral dos candidatos e é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral. Para a eleição de 2018 estava previsto a transferência de R$ 1.716.209.431,00 para os diretórios de 35 partidos.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por: multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; dotações orçamentárias da União.
Por sua vez, os demais recursos considerados são recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos políticos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político; rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.
Conforme os dados disponíveis no repositório de dados do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, na última eleição os partidos captaram um total de R$ 1.713.320.071,68 do Fundo Eleitoral. O partido NOVO foi o único partido a não utilizar receitas do FEFC.
O Movimento Democrático Brasileiro – MDB foi o maior captador de recursos do Fundo. No total recebeu R$ 241.995.342,11 (14% dos recursos totais). Os 10 partidos com menor receita advindas do FEFC representaram, juntos, aproximadamente 2% (R$ 32.729.705,98) do montante total.
17 Principais partidos com receitas do FEFC
17 Partidos com menor receita do FEFC
Entre os estados que mais receberam receitas do Fundo Eleitoral estão São Paulo (3% dos recursos, aproximadamente) e Minas Gerais (2,3% dos recursos).
Estados com maior receita do FEFC
Quando consideradas outras fontes de receitas (fundos partidários e outros recursos), o MDB continua sendo o partido com maior montante de recursos para as campanhas eleitorais, composto por 69% do Fundo Eleitoral, 8% Fundo Partidário e 23% de outros recursos. No total, o montante arrecadado para as eleições de 2018, considerando todos os recursos, foi de R$ 3.136.058.906,23.
Entre os partidos que têm a maior parte da receita composta pelo Fundo Eleitoral estão Partido da Causa Operária – PCO (88%); Partido Trabalhista Brasileiro – PTB (71%); Partido dos Trabalhadores – PT (71%).
O partido NOVO foi único partido que não usou recursos do Fundo Eleitoral ou Partidário. Outros partidos que tiveram a maior parte da receita composta por outros recursos foram Partido Pátria Livre – PPL (82%); Partido Social Liberal – PSL (77%); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB (67%).
Partidos com maior receita para campanha
Deputados Federais eleitos
Entre os Deputados Federais eleitos com a maior receita para a campanha estão Bruna Furlan – PSB/SP (R$ 2.507.736,59); Iracema Portella – PP/PI (R$ 2.500.500); Paula Belmonte – CIDADANIA/DF (R$ 2.500.000); Angela Amin – PP/SP (R$ 2.498.812,90) e Marcos Pereira – REPUBLICANOS/SP (R$ 2.494.226,4). Os que mais utilizaram recursos do Fundo Eleitoral foram: Dulce Miranda – MDB/TO (R$ 2.460.500); Shéridan – PSDB/RR (R$ 2.310.000); Mariana Carvalho – MDB/SC (R$ 2.300.231,90); Jéssica Sales – MDB/AC (R$ 2.251.500) e João Maia – PR/RN (R$ 2.241.850).
Receitas dos Deputados eleitos – por fonte de receita
Em contrapartida, os deputados eleitos que menos receberam receitas de campanha foram Felipe Tito – PSL/PR (R$ 2.000); Edio Lopes – PT/SP (R$ 8.466,23); LoesterTrutis – PSL/MS (R$ 12.075); Ricardo Pereira – PSL/RJ (R$ 12.700); Helio Lopes – NOVO/MG (R$ 13.569,16).
Vale ressaltar que os dados utilizados foram obtidos no Repositório de dados eleitorais do TSE [1].
Seria interessante entender quais outras variáveis interferiram no processo de decisão do eleitor na escolha do seu candidato para obter uma análise mais acurada do comportamento eleitoral. Mas isso será pauta para outra matéria aqui no blog!
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[1] Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1/repositorio-de-dados-eleitorais
Referências:
Manual de Prestação de Campanha Eleitoral: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-prestacao-de-contas-das-eleicoes-2018
Lei nº 9.096/1995
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Walysson Barros
Integrante da Metapolítica, bacharel em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de Brasília.