No artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988 diz expressamente que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Ao contrário do que muitos pensam, a participação política do povo não se restringe ao direito a voto nas eleições. Em várias oportunidades o constituinte incluiu o cidadão nas tomadas de decisão da Administração Pública. Os plebiscitos, referendos, iniciativa popular e audiências e consultas públicas, são situações em que o cidadão participa diretamente do processo decisório e não por meio dos representantes eleitos.
Os primeiros três itens estão expressos no artigo 14 da Constituição, já as audiências e consultas públicas estão presentes em vários momentos no Texto Constitucional, quando o constituinte requisita a contribuição da população para fornecer insumos para as decisões do Poder Público. É um mecanismo que possibilita uma maior integração entre os agentes públicos e a sociedade civil.
Como funcionam as audiências públicas
A audiência pública, como dito anteriormente, é um instrumento do Poder Público (Executivo, Legislativo, Judiciário, além do próprio Ministério Público). Ela pode ocorrer nos âmbitos nacional, estadual ou municipal e tem a pretensão de captar as demandas sociedade e entender quais são os posicionamentos da população a respeito de determinados temas
Deste modo, a instauração de uma audiência pública ocorre mediante a requisição de determinado órgão do Poder Público, o qual define alguns temas a serem debatidos entre a sociedade civil e os próprios agentes públicos, estes que são os que realmente tomarão as decisões após a realização das reuniões.
Cabe ao órgão público agendar o local e o horário onde acontecerá a audiência, além da publicação do chamamento público da população.
Durante as audiências públicas todos os presentes podem apresentar os seus respectivos pontos de vista sobre os temas levantados, pois os reais objetivos deste instrumento são justamente a promoção da participação direta da população na condução da Administração Pública e também a coleta de dados para uma tomada de decisão mais assertiva, no que diz respeito a viabilizar melhores resultados para a sociedade.
Diferença entre audiência pública e consulta pública
A audiência pública é efetivamente uma reunião que ocorre entre o Poder Público, representantes de entidades da sociedade civil e a população em geral, com o intuito de discutir determinado tema levantado por algum órgão público.
Já a consulta pública ocorre mediante à obtenção de informações enviadas pela população por meio de formulários, cartas, e-mails, entre outros. Na consulta não ocorre um debate, mas apenas a coleta e tratamento de dados sobre determinados temas postos em questão pelo Poder Público.
Consulta pública e audiência pública sobre a vacinação contra a Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos
Recentemente, o Executivo Federal, por meio do Ministério da Saúde, convocou tanto uma consulta pública (do dia 23 de dezembro de 2021 até 02 de janeiro de 2022), bem como uma audiência pública (03 de janeiro) para entender o que a sociedade pensa sobre a vacinação de crianças entre 5 a 11 anos contra a Covid-19.
Para a consulta pública foi disponibilizado um formulário online, cujo objetivo era que a população pudesse responder a questionamentos sobre a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação para o acesso das crianças a instituições de ensino, a priorização da aplicação de vacinas em crianças com comorbidades, a possibilidade de mais estudos sobre a imunização de pessoas nessa faixa (5 a 11 anos), além da obrigatoriedade da prescrição médica do imunizante.
Posteriormente, ocorreu a audiência pública a respeito do mesmo tema, onde houve um debate envolvendo especialistas, diversos segmentos da sociedade civil e membros do Poder Público, com o intuito de contrapor ideias e coletar informações a respeito da pauta.
O Ministério da Saúde afirmou que as decisões que serão tomadas a respeito da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 terão como base as informações captadas pela consulta pública e também referentes às discussões da audiência pública.
Vale lembrar que no dia 16 de dezembro de 2021 a Anvisa aprovou o uso de doses pediátricas da Pfizer para a imunização de crianças dessa faixa etária.
Historiador e graduando em Ciência Política pela Universidade de Brasília